Diego Dos Santos Almerindo x Condominio - Edificio Barcelona e outros
Número do Processo:
1001267-64.2024.5.02.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001267-64.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS ALMERINDO RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: CONDOMINIO MARCCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO MARCCO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001267-64.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS ALMERINDO RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4078d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o RECLAMANTE para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. Havendo trânsito em julgado para utilização da TR, IPCA-E, INPC, como índice de correção monetária, estes deverão ser observados, bem como a aplicação de juros de 1% ao mês a partir da data de distribuição da ação. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. Apresentados os cálculos, intimem-se as reclamadas para contestação no prazo de 8 dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes, os cálculos serão elaborados por perito judicial, ficando desde já, nomeado para o mister HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias após intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS ALMERINDO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001267-64.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS ALMERINDO RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4078d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o RECLAMANTE para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. Havendo trânsito em julgado para utilização da TR, IPCA-E, INPC, como índice de correção monetária, estes deverão ser observados, bem como a aplicação de juros de 1% ao mês a partir da data de distribuição da ação. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. Apresentados os cálculos, intimem-se as reclamadas para contestação no prazo de 8 dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes, os cálculos serão elaborados por perito judicial, ficando desde já, nomeado para o mister HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias após intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
- TERRAZZA MARINA RESERVA SPECIALE
- CONDOMINIO - EDIFICIO BARCELONA
- CONDOMINIO MARCCO