Carlos Eduardo Lima Da Silva e outros x Banco Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 1001268-49.2024.5.02.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001268-49.2024.5.02.0067 : ELCO BELASCO : TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27f37f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada da petição de ID. 8c709a1, em que o Reclamante requer o prosseguimento da execução. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. Paula Mayoral P. da Silva Analista judiciário     Vistos, etc. Ante a aplicação subsidiária do CPC no âmbito do processo trabalhista, proceda-se à citação da 1ª Executada - TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, nos termos do artigo 523 do CPC, limitado seus efeitos no que tange à citação, para que efetue o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a expedição de ordem de pesquisa para realização de diligências através do sistema SISBAJUD (Banco do Brasil 001/ Ag. 5905/ Geral) e, caso negativo a penhora SISBAJUD, a realização das pesquisas nos sistemas RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD, com isenção de cobranças de emolumentos, a fim de localizar e bloquear eventuais bens da 1ª Executada - TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, conforme previsto no Provimento GP/CR nº 13/2006 e no Provimento GP/CR Nº 7/2015, no limite do débito exequendo. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, não havendo garantia da execução, inclua-se a 1ª Executada - TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no SERASAJUD e BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT. Com a resposta das pesquisas, dê-se ciência do resultado ao Exequente para que forneça subsídios ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELCO BELASCO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001268-49.2024.5.02.0067 : ELCO BELASCO : TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ELCO BELASCO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MARIA VANIA ROCHA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELCO BELASCO
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