Diana Paula Da Silva Moreira Coelho x Tatiana Regina Pereira Silva e outros

Número do Processo: 1001268-50.2021.5.02.0715

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001268-50.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: DIANA PAULA DA SILVA MOREIRA COELHO RECLAMADO: TRP SILVA COLEGIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ff6e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATA FERRETTI   DESPACHO Vistos. ID. 7601f36: Defiro a realização de penhora sobre o faturamento da reclamada, limitado a 20% do faturamento mensal, até atingir o valor total da dívida. A ser realizada na Rua Altino Alves de Abreu, 60 – Parque Santo Antônio – São Paulo – SP – CEP. 05822-000, devendo ainda, na oportunidade, o Sr. Oficial de Justiça identificar e informar a este Juízo os dados bancários onde são recebidas as mensalidades pagas pelos alunos.  Os valores deverão ser depositados em Juízo, em conta vinculada ao presente processo, em tantas parcelas quanto necessárias até a garantia integral da dívida, sem prejuízo das atualizações posteriores, deduzidas as parcelas pagas mês a mês, devendo no mesmo ato nomear depositário.  O depositário deverá expedir guia de depósito acessando o link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/". Observe-se que a oposição da devedora à execução caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, com eventual aplicação de multa. Não cumprindo o depositário as determinações ora exaradas, estará se opondo injustificadamente à ordem judicial, sujeitando-o às penas do art. 330 do Código Penal (desobediência judicial). A(o) executada(o) é cientificada(o) de que o prazo para a interposição de Embargos à Execução, de 05 dias, começará a fluir depois de integralmente garantido o juízo. Por ora indefiro o pedido de nomeação de administrador judicial, diante do baixo valor executado. Caso a penhora de faturamento seja negativa, fica desde já deferida a penhora de bens no mesmo endereço acima, no montante três vezes maior ao valor executado, diante da perda de valor dos objetos quando levados à Hasta Pública. Providencie a Secretaria a imediata expedição de mandado de penhora de faturamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRP SILVA COLEGIO
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