Mayco Mendes Cavalcante x Diagonal Gestao De Recursos Humanos Ltda e outros
Número do Processo:
1001268-74.2023.5.02.0264
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001268-74.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MAYCO MENDES CAVALCANTE RECLAMADO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001268-74.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MAYCO MENDES CAVALCANTE RECLAMADO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAYCO MENDES CAVALCANTE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCO MENDES CAVALCANTE
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001268-74.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MAYCO MENDES CAVALCANTE RECLAMADO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001268-74.2023.5.02.0264 : MAYCO MENDES CAVALCANTE : DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5cab2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista a concordância do exequente com a proposta de acordo da 2ª reclamada. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. ID. e11aded: Homologo a transação firmada entre as partes, no valor total de R$ 4.356,23, vigente em 01/03/2025, sendo R$ 4.144,56 referente ao crédito líquido do exequente e R$ 211,67 referente aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do exequente. O presente acordo confere plena, irrevogável e recíproca quitação do crédito trabalhista em execução nestes autos. Para satisfação dos valores objeto do acordo, os cálculos serão atualizados com incidência da taxa SELIC a partir de 01/03/2025, na forma da Emenda Constitucional n. 113/2021, com subsequente expedição de requisição de pequeno valor e remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para processamento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCO MENDES CAVALCANTE
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001268-74.2023.5.02.0264 : MAYCO MENDES CAVALCANTE : DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5cab2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista a concordância do exequente com a proposta de acordo da 2ª reclamada. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. ID. e11aded: Homologo a transação firmada entre as partes, no valor total de R$ 4.356,23, vigente em 01/03/2025, sendo R$ 4.144,56 referente ao crédito líquido do exequente e R$ 211,67 referente aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do exequente. O presente acordo confere plena, irrevogável e recíproca quitação do crédito trabalhista em execução nestes autos. Para satisfação dos valores objeto do acordo, os cálculos serão atualizados com incidência da taxa SELIC a partir de 01/03/2025, na forma da Emenda Constitucional n. 113/2021, com subsequente expedição de requisição de pequeno valor e remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para processamento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA