Processo nº 10012700620258260539
Número do Processo:
1001270-06.2025.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001270-06.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Louzada & Louzada Clínica Ltda - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 49) e julgo extinta a execução, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)