Eliete Aparecida Dos Santos Silva x Eta Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
1001270-39.2023.5.02.0492
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e64d proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:254a5bf e #id:4779d6e: Manifeste-se a reclamante, em 05 dias. No silêncio, entender-se-á pela manutenção do acordo. Int. SUZANO/SP, 15 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2941 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:c146b3e: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 05 dias. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.500,00, atualizado até 10/04/2025. Nesse caso, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2941 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:c146b3e: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 05 dias. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.500,00, atualizado até 10/04/2025. Nesse caso, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ETA SERVICOS LTDA
- PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
- RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A