Eliete Aparecida Dos Santos Silva x Eta Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 1001270-39.2023.5.02.0492

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em 24 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e64d proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:254a5bf e #id:4779d6e: Manifeste-se a reclamante, em 05 dias. No silêncio, entender-se-á pela manutenção do acordo. Int. SUZANO/SP, 15 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2941 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:c146b3e: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 05 dias. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.500,00, atualizado até 10/04/2025. Nesse caso, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias.  O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001270-39.2023.5.02.0492 : ELIETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ETA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2941 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:c146b3e: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 05 dias. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.500,00, atualizado até 10/04/2025. Nesse caso, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: ETA SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.088.032/0001-05; PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 62.719.083/0001-20; RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A, CNPJ: 47.718.124/0001-70. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias.  O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ETA SERVICOS LTDA
    - PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
    - RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A
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