Roney De Almeida x Acougue Veja Alimentos Em Geral Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001270-98.2023.5.02.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001270-98.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: RONEY DE ALMEIDA RECLAMADO: OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. EDILSON AKIO OTSU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001270-98.2023.5.02.0052 : RONEY DE ALMEIDA : OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd137ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do TRT da 2ª Região. O TRT negou provimento ao recurso de agravo de petição interposto pelas executadas, mantendo os fundamentos da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. As partes não interpuseram outros recursos . SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO LEITE MESQUITA NETO DESPACHO Vistos Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 91c57fc, com manutenção da decisão de liquidação de ID b9f6236, distribuam-se os numerários de ID b7cfc4b. Cumprido e estando tudo em ordem, retirem-se as eventuais restrições patrimoniais das executadas e, em seguida, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do arquivamento definitivo dos autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Caso haja valores remanescentes para fins de pagamento, intimem-se as executadas para cumprimento, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Antes da expedição dos alvarás, intimem-se as partes e, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, os autos irão à conclusão para fins de distribuição de valores. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001270-98.2023.5.02.0052 : RONEY DE ALMEIDA : OBATOURO TREINAMENTOS NA AREA DE CORTES DE CARNES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd137ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do TRT da 2ª Região. O TRT negou provimento ao recurso de agravo de petição interposto pelas executadas, mantendo os fundamentos da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. As partes não interpuseram outros recursos . SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO LEITE MESQUITA NETO DESPACHO Vistos Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 91c57fc, com manutenção da decisão de liquidação de ID b9f6236, distribuam-se os numerários de ID b7cfc4b. Cumprido e estando tudo em ordem, retirem-se as eventuais restrições patrimoniais das executadas e, em seguida, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do arquivamento definitivo dos autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Caso haja valores remanescentes para fins de pagamento, intimem-se as executadas para cumprimento, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Antes da expedição dos alvarás, intimem-se as partes e, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, os autos irão à conclusão para fins de distribuição de valores. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONEY DE ALMEIDA