Edson Luis Tenorio e outros x Bueno Netto Gestao Imobiliaria Ltda. e outros
Número do Processo:
1001271-68.2021.5.02.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-68.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: EDSON LUIS TENORIO RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f761f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 23 de maio de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Acolho o laudo pericial Id 19226bc e seus esclarecimentos Id 52b1f2e. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, sendo cada reclamada responsável por sua cota parte no importe de R$ 625,00 em caso de inadimplemento da primeira. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em: Responsabilidade 01ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 92.114,89 Juros : R$ 29.976,85 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 9.051,17 INSS Reclamada: R$ 19.070,40 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 113.040,57 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 28.121,57 Honorários Patrono Reclamante: R$ 6.104,59 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 2.500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 149.766,73 Responsabilidade 02ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 21.653,71 Juros : R$ 7.046,75 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.968,06 INSS Reclamada: R$ 4.264,80 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 26.732,40 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 6.232,86 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.435,02 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 00,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.400,28 Responsabilidade 03ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 44.943,38 Juros : R$ 14.625,89 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 4.410,27 INSS Reclamada: R$ 9.481,17 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 55.159,00 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 13.891,44 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.978,46 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 72.528,90 Responsabilidade 04ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 15.640,57 Juros : R$ 5.089,87 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.420,01 INSS Reclamada: R$ 3.100,38 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 19.310,43 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 4.520,39 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.036,52 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 25.367,34 Responsabilidade 05ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 4.994,78 Juros : R$ 1.625,45 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 453,22 INSS Reclamada: R$ 1.001,65 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 6.167,01 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.454,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 331,01 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 7.952,89 Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) PRIMEIRA reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 17.117.617/0001-94; BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ: 02.569.649/0001-53; EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, CNPJ: 43.470.988/0001-65; CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA, CNPJ: 01.466.445/0001-24; EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 08.312.229/0001-73. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON LUIS TENORIO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-68.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: EDSON LUIS TENORIO RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f761f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 23 de maio de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Acolho o laudo pericial Id 19226bc e seus esclarecimentos Id 52b1f2e. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, sendo cada reclamada responsável por sua cota parte no importe de R$ 625,00 em caso de inadimplemento da primeira. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em: Responsabilidade 01ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 92.114,89 Juros : R$ 29.976,85 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 9.051,17 INSS Reclamada: R$ 19.070,40 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 113.040,57 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 28.121,57 Honorários Patrono Reclamante: R$ 6.104,59 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 2.500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 149.766,73 Responsabilidade 02ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 21.653,71 Juros : R$ 7.046,75 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.968,06 INSS Reclamada: R$ 4.264,80 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 26.732,40 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 6.232,86 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.435,02 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 00,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.400,28 Responsabilidade 03ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 44.943,38 Juros : R$ 14.625,89 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 4.410,27 INSS Reclamada: R$ 9.481,17 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 55.159,00 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 13.891,44 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.978,46 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 72.528,90 Responsabilidade 04ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 15.640,57 Juros : R$ 5.089,87 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.420,01 INSS Reclamada: R$ 3.100,38 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 19.310,43 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 4.520,39 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.036,52 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 25.367,34 Responsabilidade 05ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 4.994,78 Juros : R$ 1.625,45 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 453,22 INSS Reclamada: R$ 1.001,65 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 6.167,01 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.454,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 331,01 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 7.952,89 Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) PRIMEIRA reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 17.117.617/0001-94; BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ: 02.569.649/0001-53; EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, CNPJ: 43.470.988/0001-65; CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA, CNPJ: 01.466.445/0001-24; EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 08.312.229/0001-73. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-68.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: EDSON LUIS TENORIO RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f761f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 23 de maio de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Acolho o laudo pericial Id 19226bc e seus esclarecimentos Id 52b1f2e. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, sendo cada reclamada responsável por sua cota parte no importe de R$ 625,00 em caso de inadimplemento da primeira. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em: Responsabilidade 01ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 92.114,89 Juros : R$ 29.976,85 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 9.051,17 INSS Reclamada: R$ 19.070,40 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 113.040,57 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 28.121,57 Honorários Patrono Reclamante: R$ 6.104,59 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 2.500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 149.766,73 Responsabilidade 02ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 21.653,71 Juros : R$ 7.046,75 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.968,06 INSS Reclamada: R$ 4.264,80 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 26.732,40 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 6.232,86 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.435,02 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 00,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.400,28 Responsabilidade 03ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 44.943,38 Juros : R$ 14.625,89 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 4.410,27 INSS Reclamada: R$ 9.481,17 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 55.159,00 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 13.891,44 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.978,46 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 72.528,90 Responsabilidade 04ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 15.640,57 Juros : R$ 5.089,87 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.420,01 INSS Reclamada: R$ 3.100,38 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 19.310,43 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 4.520,39 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.036,52 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 25.367,34 Responsabilidade 05ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 4.994,78 Juros : R$ 1.625,45 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 453,22 INSS Reclamada: R$ 1.001,65 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 6.167,01 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.454,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 331,01 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 7.952,89 Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) PRIMEIRA reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 17.117.617/0001-94; BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ: 02.569.649/0001-53; EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, CNPJ: 43.470.988/0001-65; CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA, CNPJ: 01.466.445/0001-24; EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 08.312.229/0001-73. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
- BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA.