K. G. S. A. x F. A.
Número do Processo:
1001271-92.2024.8.26.0452
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piraju - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piraju - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Rafael Vieira da Costa (OAB 381111/SP), Welington Leda Ribeiro (OAB 432502/SP), Alifer de Almeida Silva (OAB 488428/SP) Processo 1001271-92.2024.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: K. G. S. A. - Exectdo: F. A. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piraju - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Rafael Vieira da Costa (OAB 381111/SP), Welington Leda Ribeiro (OAB 432502/SP), Alifer de Almeida Silva (OAB 488428/SP) Processo 1001271-92.2024.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: K. G. S. A. - Exectdo: F. A. - Vistos. 1. Intime(m)-se o(s) Executado(s) para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, no prazo de 03 (três) dias, com a advertência que, no silêncio, será determinado o protesto desta decisão (arts. 528, caput e § 1º, e 517, CPC). 1.1. Fica(m) o(s) Executado(s) desde já advertido(s) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC). 2. Caso o(s) Executado(s) não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, além de se determinar a realização do protesto, poderá ser decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), desde que o débito alimentar seja referente até às três últimas prestações e/ou às que se vencerem no curso do processo, (art. 528, § 7º, CPC), sendo que o cumprimento da pena não afasta o débito alimentar (art. 528, § 5º, CPC). 3. Realizado o pagamento ou apresentada manifestação pelo(s) Executado(s), dê-se vista ao(s) Exequente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, após, ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. 4. Não realizado o pagamento e não apresentada manifestação, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento. Intime-se.