Jose Deusimar Da Silva x Biocarga Logistica Para Saude Ltda e outros
Número do Processo:
1001273-50.2024.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001273-50.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE DEUSIMAR DA SILVA RECLAMADO: BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8d547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 22 de maio de 2025. LUIZ CARLOS LISBOA Servidor DESPACHO Vistos etc.Considerando a realização do convênio ARGOS - que abrange pesquisas nos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e SERASAJUD, aguarde-se o resultado pelo prazo de 30 dias.Decorrido tal prazo, deverá a parte exequente, ser intimada para tomar ciência das respostas e indicar meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já realizadas nos autos, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DEUSIMAR DA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001273-50.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE DEUSIMAR DA SILVA RECLAMADO: BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd42a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 855-A da CLT, em vigor desde 14.11.2017, PROCESSE-SE a instauração do “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” (IDPJ) conforme artigos 133, §1º, e 134, §4º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o feito até o seu deslinde, conforme artigo 134, § 3º do NCPC. Inclua(m)-se no polo passivo da demanda o(s) sócio(s): CRISTHIAN ROBERTO TORRES ROIZ, CPF: 142.956.048-79. Com relação à suscitada MARCIA MARIA PACHECO, CPF: 142.173.088-09, julgo liminarmente improcedente o incidente suscitado uma vez que ela se retirou da sociedade antes do interregno de dois anos previsto no artigo 10-A da CLT e, portanto, não pode ser responsabilizada pelo pagamento do débito exequendo. Considerando a existência de indícios de ocorrência de uso abusivo da personalidade jurídica da(s) executada(s) e tendo em vista que a postergação de pesquisas patrimoniais em nome do(s) seu(s) sócio(s) para depois do julgamento do IDPJ ora instaurado traz riscos efetivos de tornar tal medida ineficaz, estando, portanto, presentes os requisitos para a concessão de tutela cautelar de urgência (artigo 300/301 do NCPC), além do prosseguimento da execução contra a(s) reclamada(s), liminarmente prossiga-se com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a citação do(s) suscitado(s), por correio e por edital, para que apresente(m) manifestação no prazo de 15 dias, indicando as provas que pretende(m) produzir para solucionar o incidente, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DEUSIMAR DA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001273-50.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE DEUSIMAR DA SILVA RECLAMADO: BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd42a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 855-A da CLT, em vigor desde 14.11.2017, PROCESSE-SE a instauração do “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” (IDPJ) conforme artigos 133, §1º, e 134, §4º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o feito até o seu deslinde, conforme artigo 134, § 3º do NCPC. Inclua(m)-se no polo passivo da demanda o(s) sócio(s): CRISTHIAN ROBERTO TORRES ROIZ, CPF: 142.956.048-79. Com relação à suscitada MARCIA MARIA PACHECO, CPF: 142.173.088-09, julgo liminarmente improcedente o incidente suscitado uma vez que ela se retirou da sociedade antes do interregno de dois anos previsto no artigo 10-A da CLT e, portanto, não pode ser responsabilizada pelo pagamento do débito exequendo. Considerando a existência de indícios de ocorrência de uso abusivo da personalidade jurídica da(s) executada(s) e tendo em vista que a postergação de pesquisas patrimoniais em nome do(s) seu(s) sócio(s) para depois do julgamento do IDPJ ora instaurado traz riscos efetivos de tornar tal medida ineficaz, estando, portanto, presentes os requisitos para a concessão de tutela cautelar de urgência (artigo 300/301 do NCPC), além do prosseguimento da execução contra a(s) reclamada(s), liminarmente prossiga-se com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a citação do(s) suscitado(s), por correio e por edital, para que apresente(m) manifestação no prazo de 15 dias, indicando as provas que pretende(m) produzir para solucionar o incidente, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001273-50.2024.5.02.0462 : JOSE DEUSIMAR DA SILVA : BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946485f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que venceram os prazos para a(s) devedora(s), sem que houvesse o pagamento integral do crédito exequendo. São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc. O SNIPER - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E BUSCA DE ATIVOS, é uma solução tecnológica que integra a estratégia de atuação da Justiça, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça e está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário, realizado em parceria entre o CNJ e o PNUD para aprimorar o acesso ao Judiciário. O SNIPER trabalha a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar, ou não, relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Considerando a manifestação da parte autora, prossiga-se com a realização do convênio SNIPER - juntando-se o resultado sob sigilo, em face dos seguintes executados: BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 17.335.222/0001-68 ANÁLISE DE RESULTADO Efetivado o convênio, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, verificar se foram relacionados bens livres e desembaraçados, para prosseguimento da execução. Outrossim, deverá a parte autora verificar se, além dos já integrantes do polo passivo, foram revelados possíveis novos responsáveis pela execução, tais como: sócios atuais e/ou;empresas ou pessoas físicas que possuam relações jurídicas com os sócios das executadas. Localizados outros responsáveis pela execução que não os já integrantes do polo passivo, deverá a parte exequente: IDPJ - dizer se pretende a Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do Código de Processo Civil, para prosseguimento com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD.JUCESP SIMPLIFICADA - juntar a ficha cadastral JUCESP simplificada atualizada das executadas e de eventuais empresas suscitadas (NÃO apresentar a JUCESP completa) e;IDENTIFICAR OS EXECUTADOS - especificar o rol de suscitados que serão incluídos no incidente instaurado (com CNPJ/CPF). Cumpridos TODOS os requisitos supra, deverá a Secretaria da Vara proceder à inclusão de todos os legitimados no polo passivo, prosseguindo-se com a execução - penhora de bens e/ou Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Descumpridas as determinações supra, ou na inércia, os autos serão sobrestados, com início do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DEUSIMAR DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001273-50.2024.5.02.0462 : JOSE DEUSIMAR DA SILVA : BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2c4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que venceram os prazos para a(s) devedora(s), sem que houvesse o pagamento integral do crédito exequendo. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc. O convênio SNIPER é ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Considerando, o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (Id. 3f93593), e o Princípio da Eficiência e Razoável Duração do Processo, sendo certo que a Lei e a Jurisprudência autorizam o Juiz a determinar medidas para assegurar a efetividade do processo, no intuito de garantir que a execução prossiga de forma eficiente, efetiva e de uma única vez em face de todos os possíveis responsáveis, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende que o Judiciário prossiga a execução via realização do convênio SNIPER em face da(s) seguinte(s) Reclamada(s): BIOCARGA LOGISTICA PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 17.335.222/0001-68 Na inércia, os autos serão sobrestados, com início do prazo do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do referido prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DEUSIMAR DA SILVA