Eduardo Castillo e outros x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm e outros

Número do Processo: 1001274-36.2023.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001274-36.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26834f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dos valores depositados na conta judicial nº 1200128877581, libere-se: - ao(à) exequente, R$ 10.685,81 (Parcela 3); - ao patrono do(a) exequente, R$ 1.143,80 (Parcela 3); - ao(à) perito(a), Sr.(a) Eduardo Castillo, R$ 2.006,88 (Parcela 3) e R$ 543,67 (Parcela 4); - à reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, R$ 13.133,46 (Parcela 2). Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Após, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001274-36.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26834f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dos valores depositados na conta judicial nº 1200128877581, libere-se: - ao(à) exequente, R$ 10.685,81 (Parcela 3); - ao patrono do(a) exequente, R$ 1.143,80 (Parcela 3); - ao(à) perito(a), Sr.(a) Eduardo Castillo, R$ 2.006,88 (Parcela 3) e R$ 543,67 (Parcela 4); - à reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, R$ 13.133,46 (Parcela 2). Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Após, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001274-36.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26834f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dos valores depositados na conta judicial nº 1200128877581, libere-se: - ao(à) exequente, R$ 10.685,81 (Parcela 3); - ao patrono do(a) exequente, R$ 1.143,80 (Parcela 3); - ao(à) perito(a), Sr.(a) Eduardo Castillo, R$ 2.006,88 (Parcela 3) e R$ 543,67 (Parcela 4); - à reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, R$ 13.133,46 (Parcela 2). Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Após, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS ALVES DA SILVA
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001274-36.2023.5.02.0473 : JOAO CARLOS ALVES DA SILVA : CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef750a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o processado e informando a seguinte tramitação: - Sentença Id. f7ad27a; - Acórdão Id. a2ba366; - Memoriais de cálculos do(a) reclamante Id. aae6928. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   Vistos etc. 1. Homologo a liquidação Id. aae6928, eis que corretamente elaborada, nos termos da sentença proferida e observando a legislação pertinente, para fixar o crédito exequendo bruto em R$ 9.666,54, valor esse correspondente ao principal, bem como juros no importe de R$ 1.576,19, vigentes em 28/02/2025. 2. A partir de 28/02/2025, incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nºs. 58 e 59 e ADI’s nºs. 5.867 e 6.021, do E. STF. 3. A contribuição previdenciária referente à quota do empregado importa em R$ 752,18, em 28/02/2025. Referido valor será descontado de seus créditos quando da liberação de valores. Já a contribuição previdenciária referente à quota do empregador importa em R$ 2.252,06, em 28/02/2025. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) será efetivado pela executada, via sistema eSocial, adotando-se como bases de cálculo os valores das parcelas remuneratórias consignados nos cálculos homologados na presente liquidação de sentença. 4. Fixa-se a base de incidência do recolhimento do imposto de renda em R$ 8.030,52, referente a 33 meses, vigente em 28/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. O percentual devido ao fisco deverá ser calculado após o desconto da verba previdenciária do empregado, e aplicando a dedução fiscal prevista em lei, com o devido repasse aos órgãos competentes. 5. Arcará a reclamada com os honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. 6. Arcará a reclamada com os honorários periciais da fase de conhecimento, arbitrados em R$ 2.500,00. A reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM responde subsidiariamente pelos valores devidos. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do depósito Id. 79fd763, com incidência de juros e correção monetária. Realizada a transação supra, proceda a Secretaria da Vara à atualização do crédito exequendo, intimando a Executada CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS para pagamento do valor remanescente da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS ALVES DA SILVA
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001274-36.2023.5.02.0473 : JOAO CARLOS ALVES DA SILVA : CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef750a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o processado e informando a seguinte tramitação: - Sentença Id. f7ad27a; - Acórdão Id. a2ba366; - Memoriais de cálculos do(a) reclamante Id. aae6928. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   Vistos etc. 1. Homologo a liquidação Id. aae6928, eis que corretamente elaborada, nos termos da sentença proferida e observando a legislação pertinente, para fixar o crédito exequendo bruto em R$ 9.666,54, valor esse correspondente ao principal, bem como juros no importe de R$ 1.576,19, vigentes em 28/02/2025. 2. A partir de 28/02/2025, incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nºs. 58 e 59 e ADI’s nºs. 5.867 e 6.021, do E. STF. 3. A contribuição previdenciária referente à quota do empregado importa em R$ 752,18, em 28/02/2025. Referido valor será descontado de seus créditos quando da liberação de valores. Já a contribuição previdenciária referente à quota do empregador importa em R$ 2.252,06, em 28/02/2025. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) será efetivado pela executada, via sistema eSocial, adotando-se como bases de cálculo os valores das parcelas remuneratórias consignados nos cálculos homologados na presente liquidação de sentença. 4. Fixa-se a base de incidência do recolhimento do imposto de renda em R$ 8.030,52, referente a 33 meses, vigente em 28/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. O percentual devido ao fisco deverá ser calculado após o desconto da verba previdenciária do empregado, e aplicando a dedução fiscal prevista em lei, com o devido repasse aos órgãos competentes. 5. Arcará a reclamada com os honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. 6. Arcará a reclamada com os honorários periciais da fase de conhecimento, arbitrados em R$ 2.500,00. A reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM responde subsidiariamente pelos valores devidos. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do depósito Id. 79fd763, com incidência de juros e correção monetária. Realizada a transação supra, proceda a Secretaria da Vara à atualização do crédito exequendo, intimando a Executada CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS para pagamento do valor remanescente da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001274-36.2023.5.02.0473 : JOAO CARLOS ALVES DA SILVA : CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef750a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o processado e informando a seguinte tramitação: - Sentença Id. f7ad27a; - Acórdão Id. a2ba366; - Memoriais de cálculos do(a) reclamante Id. aae6928. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   Vistos etc. 1. Homologo a liquidação Id. aae6928, eis que corretamente elaborada, nos termos da sentença proferida e observando a legislação pertinente, para fixar o crédito exequendo bruto em R$ 9.666,54, valor esse correspondente ao principal, bem como juros no importe de R$ 1.576,19, vigentes em 28/02/2025. 2. A partir de 28/02/2025, incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nºs. 58 e 59 e ADI’s nºs. 5.867 e 6.021, do E. STF. 3. A contribuição previdenciária referente à quota do empregado importa em R$ 752,18, em 28/02/2025. Referido valor será descontado de seus créditos quando da liberação de valores. Já a contribuição previdenciária referente à quota do empregador importa em R$ 2.252,06, em 28/02/2025. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) será efetivado pela executada, via sistema eSocial, adotando-se como bases de cálculo os valores das parcelas remuneratórias consignados nos cálculos homologados na presente liquidação de sentença. 4. Fixa-se a base de incidência do recolhimento do imposto de renda em R$ 8.030,52, referente a 33 meses, vigente em 28/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. O percentual devido ao fisco deverá ser calculado após o desconto da verba previdenciária do empregado, e aplicando a dedução fiscal prevista em lei, com o devido repasse aos órgãos competentes. 5. Arcará a reclamada com os honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. 6. Arcará a reclamada com os honorários periciais da fase de conhecimento, arbitrados em R$ 2.500,00. A reclamada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM responde subsidiariamente pelos valores devidos. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do depósito Id. 79fd763, com incidência de juros e correção monetária. Realizada a transação supra, proceda a Secretaria da Vara à atualização do crédito exequendo, intimando a Executada CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS para pagamento do valor remanescente da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO TRILHOS METROPOLITANOS
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