Processo nº 10012750920258260222
Número do Processo:
1001275-09.2025.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001275-09.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - I.L.C.S. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ISABELA LUZIA CAVALCANTE DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças remuneratórias, com os devidos reflexos nas verbasdecaráter não eventual (salário base e RETP), 13º salário, férias, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), havidasemrazão deste ter exercido suas funçõesemdelegaciasdenívelsuperiorhierárquicosuperiorao seu, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apuradoemfasedecumprimentodesentença, persistindo o pagamento da diferença, a partir desta data, caso a parte autora permaneça lotadaemdelegaciasuperior; ficando autorizados os descontos obrigatórios para finsdeimpostoderenda e contribuições previdenciária, o que deve ser observado pela ré quando do cumprimento da requisiçãodepequeno valor/precatório. Sem condenaçãoemcustas processuais e honorários advocatícios, tendoemvista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizadopormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PIC. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI SOCIEDEADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001275-09.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - I.L.C.S. - Vistos. Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs), dispensado em primeiro grau de jurisdição o pagamento de custas, taxas ou despesas. Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se através do portal eletrônico. Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI SOCIEDEADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP)