Hercilia Donata Rodrigues Ferraz Perez x Granito Instituicao De Pagamento S.A.
Número do Processo:
1001276-12.2024.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001276-12.2024.5.02.0201 : HERCILIA DONATA RODRIGUES FERRAZ PEREZ : GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e847f2e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamante (Id a7cc7d4), a reclamada manifestou concordância (Id b46a762). Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 18/06/2024 Sentença: 30/10/2024 (Id 6771eda) Custas: R$60,00 – recolhidas conforme Id 4b04318. Acórdão: 08/01/2025 (Id b2212d7) – negou provimento. Trânsito em julgado: 11/03/2025 (Id ff50a56). Depósito recursal RO: R$3.000,00 (Id 195e1c0). BARUERI/SP, 25 de abril de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada com os cálculos da reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 01/03/2025, no importe de R$11.542,93, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 8.894,97Juros: R$ 0,00 TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 8.894,97INSS – reclamante: R$ 593,69TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 8.301,28Honorários advocatícios:(FERNANDO FRANCO GODOY) R$ 415,06INSS - reclamada R$ 2.232,90Custas processuais: (recolhidas) R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.542,93 Saldo no valor de R$ 3.156,12, correspondente ao depósito recursal, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b8feeb8. Débito remanescente atualizado até a data de 30/04/2025, no valor de R$8.499,33, conforme planilha Id 3420df7. Libere-se o depósito recursal à reclamante. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 25 de abril de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERCILIA DONATA RODRIGUES FERRAZ PEREZ