Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Cordeirópolis x Julio Aguiar Da Silva Oliveira
Número do Processo:
1001278-42.2018.8.26.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001278-42.2018.8.26.0146; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cordeirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1001278-42.2018.8.26.0146; Assunto: Municipais; Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis; Advogado: Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB: 259210/SP) (Procurador); Advogada: Grasiella Boggian Levy (OAB: 238093/SP) (Procurador); Apelado: Julio Aguiar da Silva Oliveira
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1001278-42.2018.8.26.0146; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; WALTER BARONE; Foro de Cordeirópolis; Vara Única; Execução Fiscal; 1001278-42.2018.8.26.0146; Municipais; Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis; Advogado: Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB: 259210/SP) (Procurador); Advogada: Grasiella Boggian Levy (OAB: 238093/SP) (Procurador); Apelado: Julio Aguiar da Silva Oliveira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.