Alexsandro De Melo Lacerda e outros x Ferrovia Centro-Atlantica S.A
Número do Processo:
1001279-43.2017.5.02.0255
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001279-43.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE MELO LACERDA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, prazo de 08 dias. CUBATAO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE FERREIRA CURCCI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO DE MELO LACERDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001279-43.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE MELO LACERDA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, prazo de 08 dias. CUBATAO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE FERREIRA CURCCI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001279-43.2017.5.02.0255 : ALEXSANDRO DE MELO LACERDA : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef8d9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 23 de abril de 2025. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado a Sra. JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para a perita, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc, preferencialmente, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020.Intimem-se.Apresentada a conta pela expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO DE MELO LACERDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001279-43.2017.5.02.0255 : ALEXSANDRO DE MELO LACERDA : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef8d9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 23 de abril de 2025. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado a Sra. JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para a perita, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc, preferencialmente, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020.Intimem-se.Apresentada a conta pela expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A