Alexsandro De Melo Lacerda e outros x Ferrovia Centro-Atlantica S.A

Número do Processo: 1001279-43.2017.5.02.0255

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001279-43.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE MELO LACERDA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, prazo de 08 dias.  CUBATAO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE FERREIRA CURCCI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXSANDRO DE MELO LACERDA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001279-43.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE MELO LACERDA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, prazo de 08 dias.  CUBATAO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE FERREIRA CURCCI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001279-43.2017.5.02.0255 : ALEXSANDRO DE MELO LACERDA : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef8d9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 23 de abril de 2025. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado a Sra. JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para a perita, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc,  preferencialmente, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020.Intimem-se.Apresentada a conta pela expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXSANDRO DE MELO LACERDA
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001279-43.2017.5.02.0255 : ALEXSANDRO DE MELO LACERDA : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef8d9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 23 de abril de 2025. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado a Sra. JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para a perita, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc,  preferencialmente, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020.Intimem-se.Apresentada a conta pela expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
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