Aapen - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional x Sonia Maria De Andrade
Número do Processo:
1001279-49.2024.8.26.0491
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V)
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V) | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1001279-49.2024.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apte/Apdo: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Apda/Apte: Sonia Maria de Andrade - Considerando que pedido de gratuidade (fls. 85) foi formulado após esgotada a jurisdição do juízo a quo e que o art. 1.010, §3º do CPC eliminou o juízo de admissibilidade da apelação em primeiro grau de jurisdição, a despeito da decisão a fls. 104 e do despacho a fls. 112, concedo à Associação ré o prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para que comprove o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, devendo apresentar: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; e) documentos fiscais/contábeis suficientes sobre faturamento, lucro e resultados dos três últimos exercícios da pessoa jurídica, devidamente declarados ao Fisco. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Fernando de Andrade Lima (OAB: 501820/SP) - Sala 203 – 2º andar