Jaqueline Gomes Palha e outros x Mercado Rei Das Ofertas Ltda
Número do Processo:
1001279-57.2025.5.02.0386
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001279-57.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: JAQUELINE GOMES PALHA RECLAMADO: MERCADO REI DAS OFERTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430c629 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco, petição #id:be3d0f1. Osasco, 07 de julho de 2025. ROSEMEIRE GIL MANGANARO DESPACHO Vistos. Reporto-me aos termos do despacho #id:9f300de. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO REI DAS OFERTAS LTDA
-
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001279-57.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 13/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1 -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001279-57.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: JAQUELINE GOMES PALHA RECLAMADO: MERCADO REI DAS OFERTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f300de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP ante juntada de renúncia pelos patronos da reclamante. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Ressalto que a notificação juntada aos autos via Whatsapp não se mostra válida uma vez que não comprova efetiva comunicação (ciência inequívoca) e identificação do destinatário. Deverão as i.patronas comprovarem a notificação de renúncia na forma do art. 112 do CPC. No silêncio, as notificação permanecerão em seus nomes com publicação no DJEN. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE GOMES PALHA