Processo nº 10012798320248260318
Número do Processo:
1001279-83.2024.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Leonardo de Sousa (OAB 489757/SP) Processo 1001279-83.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo de Sousa, Leonardo de Sousa - Página 258: O Pedido da parte credora não poderá ser apreciado por ora, em atendimento ao decidido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob o Tema 1.137, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, com publicação no DJe de 07/04/2022). Ementa: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015". Assim, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento em 15 dias e, em caso de inercia, deverão os autos ficar suspensos até ulterior decisão sobre o aludido Tema.