Alvaro Rente Maffei e outros x Telefonica Brasil S.A. e outros

Número do Processo: 1001281-50.2024.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001281-50.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: MACIANA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52ec61 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO     Vistos. A reclamada interpôs recurso ordinário.  Comprovado Apólice de Seguro Garantia devidamente registrada na SUSEP. Comprovado o recolhimento de custas processuais.      Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLARO S.A.
    - ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A.
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001281-50.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: MACIANA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52ec61 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO     Vistos. A reclamada interpôs recurso ordinário.  Comprovado Apólice de Seguro Garantia devidamente registrada na SUSEP. Comprovado o recolhimento de custas processuais.      Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MACIANA ALVES DA SILVA
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