A.A.S. e outros x Aviva Industrial Ltda

Número do Processo: 1001281-85.2024.5.02.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001281-85.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: AILTON ALVES VIANA RECLAMADO: AVIVA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396aaf proferido nos autos. JMASR DESPACHO  Indefiro o pagamento dos valores retidos do crédito do autor a título de pensão alimentícia diretamente na conta da patrona dos alimentandos. As quantias deverão ser depositadas pela reclamada em Juízo e, após, transferidas, pela Secretaria da Vara, para o processo nº 0013921-57.2022.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, São Paulo/SP, competente para a deliberação. Transfira-se o valor já depositado - R$  684,00, em 26/05/2025 - nos termos supra e aguarde-se, no mais, o depósito das demais parcelas. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AVIVA INDUSTRIAL LTDA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001281-85.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: AILTON ALVES VIANA RECLAMADO: AVIVA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396aaf proferido nos autos. JMASR DESPACHO  Indefiro o pagamento dos valores retidos do crédito do autor a título de pensão alimentícia diretamente na conta da patrona dos alimentandos. As quantias deverão ser depositadas pela reclamada em Juízo e, após, transferidas, pela Secretaria da Vara, para o processo nº 0013921-57.2022.8.26.0001, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, São Paulo/SP, competente para a deliberação. Transfira-se o valor já depositado - R$  684,00, em 26/05/2025 - nos termos supra e aguarde-se, no mais, o depósito das demais parcelas. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AILTON ALVES VIANA