Fernando Roberto Gomes e outros x Plastken Industria E Comercio De Plasticos Ltda - Epp

Número do Processo: 1001282-86.2024.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATAlc 1001282-86.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: FERNANDO ROBERTO GOMES RECLAMADO: PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b84a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por FERNANDO ROBERTO GOMES em face de PLASTKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, decido: - indeferir a retificação do polo passivo; - rejeitar a preliminar suscitada; - rejeitar as impugnações apresentadas; - rejeitar a limitação de eventual condenação aos valores informados na petição inicial; - rejeitar a prejudicial arguida;  - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais, tudo nos termos da fundamentação supra. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, conforme fundamentação. Tendo em vista o trabalho realizado pelo perito, RODRIGO MORO, na elaboração do laudo, arbitro os honorários periciais no importe de R$ 806,00 em seu favor (Ato GP/CR nº 02/2021 – Anexo I), atualizáveis nos termos da OJ 198 da SDI-1 do C. TST, que deverão ser suportados pela União, por meio de requisição pela Secretaria da Vara, nos termos da Súmula 457 do C. TST e Resolução nº 66/2010 do CSJT, por ter sido o autor-sucumbente agraciado com o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, das quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT. Ciência às partes. Nada mais. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001282-86.2024.5.02.0211 : FERNANDO ROBERTO GOMES : PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: FERNANDO ROBERTO GOMES ENDEREÇO: Endereço desconhecido   INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) que tendo em conta o remanejamento na Pauta, fica a Audiência de Instrução por videoconferência, designada para o dia 07/7/2025, às 09h50, com o acesso a Sala obrigatório das partes, sob pena de confissão, mantido o mesmo link da sessão realizada no dia 03/4/2025, ID 065c34b. As testemunhas das partes acessarão a Sala espontaneamente, sob pena de preclusão. Esclareça-se que cada um dos(as) participantes deverá(ão) acessar a Sala em conexão autônoma, e em ambiente separado e incomunicável com os(as) demais, sob pena de ser(em) considerado(a)(s) ausente(s). Cada um dos participantes se responsabiliza pela sua viabilidade de conexão, arcando com eventual dificuldade técnica como se ausente da audiência estivesse.     NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.   CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. MARIO BARBOZA JUNIOR Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDO ROBERTO GOMES
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001282-86.2024.5.02.0211 : FERNANDO ROBERTO GOMES : PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP ENDEREÇO: Endereço desconhecido   INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) que tendo em conta o remanejamento na Pauta, fica a Audiência de Instrução por videoconferência, designada para o dia 07/7/2025, às 09h50, com o acesso a Sala obrigatório das partes, sob pena de confissão, mantido o mesmo link da sessão realizada no dia 03/4/2025, ID 065c34b. As testemunhas das partes acessarão a Sala espontaneamente, sob pena de preclusão. Esclareça-se que cada um dos(as) participantes deverá(ão) acessar a Sala em conexão autônoma, e em ambiente separado e incomunicável com os(as) demais, sob pena de ser(em) considerado(a)(s) ausente(s). Cada um dos participantes se responsabiliza pela sua viabilidade de conexão, arcando com eventual dificuldade técnica como se ausente da audiência estivesse.     NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.   CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. MARIO BARBOZA JUNIOR Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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