Processo nº 10012831520258260471
Número do Processo:
1001283-15.2025.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1001283-15.2025.8.26.0471 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano Barbosa de Carvalho - - Francisca Maria da Conceição Barbosa - O ajuizamento de embargos à execução em cumprimento de sentença não é o meio processual adequado, pois referido procedimento foi extinto pela Lei n. 11.232/2005, dando lugar à impugnação ao cumprimento de sentença. De mais a mais, os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não se confundem, pois possuem diferenças procedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas (art. 525 e 917 do CPC) Manifeste-se, portanto, a embargante, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)