Felipe Da Silva e outros x Elavon Do Brasil Solucoes De Pagamento S.A. e outros
Número do Processo:
1001283-80.2017.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001283-80.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56655e6 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR D E S P A C H O Vistos. (ID. bf06f60): Tendo em vista o Acórdão de fls. 4281, que determinou à Secretaria da Vara a nomeação de um Perito Contábil, determino a realização de perícia para apuração do quantum devido. Para tanto nomeio o(a) sr.(ª) perito(a) JOHN HIROSHI IANO, e-mail jhi@periciacontabil.com.br, telefone (11) 2369-2400, que deverá apresentar laudo em 20 (vinte) dias, sob pena de destituição nos termos do art. 468 do CPC. Deverá o expert apresentar planilha atualizada do valor correto devido, considerados os valores liberados ao exequente por meio de alvará, a quitação dos honorários devidos ao patrono do reclamante em razão da improcedência da Ação Rescisória, bem como a aplicação de juros e correção monetária, conforme decidido pelo STF na ADC 58. Saliente-se que a reclamada já comprovou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota reclamante + cota reclamada) às fls. 4168 (ID. 9af9d9f), bem como as custas processuais às fls. 4230 (ID. 1226bcd). Considerando-se a Lei 14.905/2024 modulo os efeitos da sentença para que seja aplicada a taxa SELIC SIMPLES, segundo a atual redação do art. 406 do Código Civil. Dispensada a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DA SILVA