José Galdino x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
1001292-85.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001292-85.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Galdino - Banco Agibank S.a - Ciência às partes do teor da certidão supra. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JOSE ABELARDO CORREIA DE LACERDA (OAB 365465/SP), RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001292-85.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Galdino - Banco Agibank S.a - Vistos. Por ora, considerando os Enunciados publicados pelo Egrégio Tribunal de Justiça no DJE em 19/06/2024, os quais serão adotados doravante perante este juízo, visando assim coibir eventual prática de litigância predatória ou mesmo abuso de direito processual, consoante Enunciado de nº 7, determino ao cartório que: a) - diligencie por meio do sistema operacional para a busca de outras ações envolvendo as mesmas partes aqui litigantes, tanto perante este juízo como nos demais juízos cíveis desta comarca; b) - encontradas outras ações nos parâmetros estabelecidos, deverá o cartório certificar seu atual andamento e o juízo perante o qual a ação tem seu trâmite e qual o procurador da parte autora; c) - caso a ação se encontre julgada ou mesmo extinta, deverá o cartório certificar o seu resultado final (procedente, parcialmente procedente ou improcedente), bem como se houve condenação em danos morais e honorários sucumbenciais e quais seus respectivos valores. Em não sendo possível a obtenção das informações acima, em razão de tramitarem os processos em segredo de justiça, oficie-se aos juízos respectivos para obtenção das informações acima. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes do teor da certidão e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JOSE ABELARDO CORREIA DE LACERDA (OAB 365465/SP), RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)