Itaú Unibanco S.A. x Digital Pages Publicações Eletrônicas Ltda.
Número do Processo:
1001293-08.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001293-08.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1005254-54.2025.8.26.0003) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Digital Pages Publicações Eletrônicas Ltda. e outros - Vistos. 1- Quanto ao pedido de arresto executório dos executados Digital Pages e Caled, com fulcro no art. 830 do CPC, tal medida revela-se precipitada.No caso em tela, houve apenas uma tentativa de citação pelo correio, que restou infrutífera (fls. 122/123).Ante a possibilidade de realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, a fim de localização de eventual novo endereço da parte executada, indefiro, por ora, a medida pleiteada. 2- Observo que o aviso de recebimento do executado Moham foi recebido por terceira pessoa, estranha ao feito. Não se tratando da hipótese prevista no § 4º do art.248 do CPC, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, providencie a parte requerente a citação do executado por oficial de justiça no mesmo endereço em que recebido o AR, de fls. 120, recolhendo a diligência necessária, no valor de 3 UFESP's, no prazo de cinco dias. 3- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud. Executados abaixo: Youssef Mohamad Mourad; Valor atualizado: R$ 14.691.171,35 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: Youssef Mohamad Mourad a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018. Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), THAÍS BRESSER KULIKOFF (OAB 450801/SP)