Fernanda Moraes Cunha x Banco Santander (Brasil) S/A e outros

Número do Processo: 1001294-04.2024.8.26.0334

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1001294-04.2024.8.26.0334; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Macaubal; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001294-04.2024.8.26.0334; Assunto: Seguro; Apte/Apda: Fernanda Moraes Cunha (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP); Apelado: União Seguradora S/A Vida e Previdência; Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS); Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 457309/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001294-04.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Moraes Cunha - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC).Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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