Ligia Silvia Santos x Crefaz - Sociedade De Crédito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. - Epp
Número do Processo:
1001294-68.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001294-68.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ligia Silvia Santos - Crefaz - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Epp - Vistos. Fls. 180 e 186: diante da notícia de quitação do débito, julgo extinto a presente ação em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado nos autos. Transitada em julgado, pagas ou inscritas na dívida ativa do Estado as custas finais a cargo da parte executada, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)