Isac Batista Guimaraes e outros x Club Med Brasil S/A
Número do Processo:
1001296-69.2024.5.02.0373
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001296-69.2024.5.02.0373 : ISAC BATISTA GUIMARAES : CLUB MED BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ec8d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, para prolação de despacho. Mogi das Cruzes, data abaixo. Wesley R. V. Lobo Servidor Calculista DESPACHO Vistos. Diante da discordância das partes, da complexidade dos cálculos e prestigiando o princípio da razoável duração do processo, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo o perito contador de confiança do Juízo WALTER TSUYOSHI ODA que deverá entregar seu laudo, impreterivelmente até o dia 30/05/2025. Deverá o Sr. Perito atentar-se ao prazo acima fixado, sob pena de destituição. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de não conhecimento (art. 879, § 2º, da CLT). Havendo impugnação, intime-se o I. Perito para que preste seus esclarecimentos no prazo de 10 dias. Ciência ao I. Expert e às partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de abril de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAC BATISTA GUIMARAES