Teresa Aparecida Da Rocha x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1001298-67.2025.8.26.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pacaembu - 2º Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001298-67.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresa Aparecida da Rocha - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Anote-se. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc. V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc. III do CPC), preferencialmente por carta, nos termo do art. 247, do CPC. Se o caso, servindo a presente de MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)