Carlos Alberto Silva Dos Santos e outros x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm e outros

Número do Processo: 1001299-53.2023.5.02.0601

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001299-53.2023.5.02.0601 : CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de id 1c96e78:   Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 04.07.2023 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 22.311,22 (composto de R$ 19.637,84 de principal corrigido monetariamente e R$ 2.673,38 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 28.02.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 01.03.2025. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao exequente, são ora fixados em R$ 995,48 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 3.517,82 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 2.231,12, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 2.000,00, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se ao exequente o depósito recursal de id. 0b51ab3 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024). Por se tratar de depósito realizado no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Após a liberação do valor, cite-se a executada para pagamento do valor remanescente do débito devidamente atualizado. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Por fim, considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face da 2ª executada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, libere-se a ela o depósito recursal de id. f22fb11 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024 no BB). Nada mais.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001299-53.2023.5.02.0601 : CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de id 1c96e78:   Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 04.07.2023 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 22.311,22 (composto de R$ 19.637,84 de principal corrigido monetariamente e R$ 2.673,38 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 28.02.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 01.03.2025. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao exequente, são ora fixados em R$ 995,48 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 3.517,82 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 2.231,12, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 2.000,00, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se ao exequente o depósito recursal de id. 0b51ab3 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024). Por se tratar de depósito realizado no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Após a liberação do valor, cite-se a executada para pagamento do valor remanescente do débito devidamente atualizado. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Por fim, considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face da 2ª executada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, libere-se a ela o depósito recursal de id. f22fb11 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024 no BB). Nada mais.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001299-53.2023.5.02.0601 : CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS : EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de id 1c96e78:   Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 04.07.2023 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 22.311,22 (composto de R$ 19.637,84 de principal corrigido monetariamente e R$ 2.673,38 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 28.02.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 01.03.2025. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao exequente, são ora fixados em R$ 995,48 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 3.517,82 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 2.231,12, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 2.000,00, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se ao exequente o depósito recursal de id. 0b51ab3 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024). Por se tratar de depósito realizado no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Após a liberação do valor, cite-se a executada para pagamento do valor remanescente do débito devidamente atualizado. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Por fim, considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face da 2ª executada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, libere-se a ela o depósito recursal de id. f22fb11 (R$ 12.665,14 depositado em 25.03.2024 no BB). Nada mais.  SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS
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