Victor Jorge Godoi De Rezende x Banco Pan S.A. e outros

Número do Processo: 1001301-17.2023.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001301-17.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: VICTOR JORGE GODOI DE REZENDE RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a0777 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA   DESPACHO Vistos etc. #id:6db7690 - Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias, para pagamento do débito exequendo, , devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução direta. Int. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VICTOR JORGE GODOI DE REZENDE
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001301-17.2023.5.02.0021 : VICTOR JORGE GODOI DE REZENDE : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3c941 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário   Vistos etc... Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Reclamado, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 6.726,36, correspondente ao somatório de principal (R$ 5.725,04) e juros moratórios (R$ 1.001,32), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários e fiscais – não há.   Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 336,32.   Valores acima atualizados até 01.03.25 Custas recolhidas.   Responsabilidade das demais reclamadas: Subsidiária ( X )  Solidária (  )   Juízo garantido. Decorrido prazo recursal, liberem-se a quem de direito na forma acima. Deverá a Exequente indicar os dados cadastrados na conta Siscondj para fins de celeridade na expedição dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VICTOR JORGE GODOI DE REZENDE
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001301-17.2023.5.02.0021 : VICTOR JORGE GODOI DE REZENDE : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3c941 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário   Vistos etc... Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Reclamado, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 6.726,36, correspondente ao somatório de principal (R$ 5.725,04) e juros moratórios (R$ 1.001,32), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários e fiscais – não há.   Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 336,32.   Valores acima atualizados até 01.03.25 Custas recolhidas.   Responsabilidade das demais reclamadas: Subsidiária ( X )  Solidária (  )   Juízo garantido. Decorrido prazo recursal, liberem-se a quem de direito na forma acima. Deverá a Exequente indicar os dados cadastrados na conta Siscondj para fins de celeridade na expedição dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO PAN S.A.
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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