Guilherme Pelegrino Nardi x Amanda Maria Da Silva e outros
Número do Processo:
1001303-26.2024.5.02.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 RECORRENTE: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be687e proferida nos autos. RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): AMANDA MARIA DA SILVA ANA LUIZA VIEIRA SANTOS (SP261994) Recorrido: GUILHERME PELEGRINO NARDI RECURSO DE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 44d5f21; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id abd604b). Regular a representação processual (Id 4433def). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que, mesmo nas atividades não relacionadas diretamente com a área de saúde, quando demonstrado o contato direto com portadores de doenças infectocontagiosas - é o caso dos autos -, faz jus o trabalhador à percepção do adicional de insalubridade, conforme o anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: ARR-1760-41.2011.5.04.0202, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, DEJT 05/11/2018; RR-11207-08.2016.5.03.0137, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 30/11/2018; AIRR-27-53.2010.5.04.0015, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 21/11/2014; RR-23240-60.2002.5.04.0018, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DJ 8/6/2007; RR-763-38.2013.5.03.0001, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 20/11/2015; RR-2080-25.2010.5.04.0203, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 20/05/2016; ARR-20-49.2013.5.04.0664, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT 10/06/2016; RR-1778-98.2011.5.03.0005, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 05/12/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mbn SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- AMANDA MARIA DA SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 RECORRENTE: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c4ff49f SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA MARIA DA SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 RECORRENTE: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c4ff49f SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 RECORRENTE: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c4ff49f SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA MARIA DA SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN RORSum 1001303-26.2024.5.02.0029 RECORRENTE: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c4ff49f SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)