Processo nº 10013053120235020061
Número do Processo:
1001305-31.2023.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-TST
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA 1001305-31.2023.5.02.0061 : SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A. E OUTROS (1) : SIMONE DINIZ KONSSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 0b992b5, proferida nos autos. 1001305-31.2023.5.02.0061 - 11ª Turma Partes: 1. SIMONE DINIZ KONSSO 2. SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A. Id. 398d1b2. A reclamada "requerer a juntada da certidão de regularidade da apólice, disponibilizada somente na data de hoje, considerando o prazo interno da SUSEP". Id. 398d1b2. A reclamada "requerer a juntada da certidão de regularidade da apólice, disponibilizada somente na data de hoje, considerando o prazo interno da SUSEP". A temática discutida nos tópicos “2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS(13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO” e “2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE” da decisão de id b6f08ad guarda total identidade com o Tema 37 em discussão no TST, nos autos IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012, cuja tese/questão jurídica é a seguinte: “Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?” Não se desconhece que o Tema está pendente de julgamento perante o TST, contudo, coloca em dúvida a tese central do não conhecimento do recurso ordinário pelo acórdão objeto do recurso de revista. Assim, em juízo de retratação, revejo a decisão de id b6f08ad, para RECEBER o recurso de revista em relação aos temas “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS/PREPARO/DEPÓSITO”, “ATOS PROCESSUAIS/NULIDADE”. DENEGO seguimento quanto aos demais. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /pdma SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A.