Deborah Adorni De Oliveira e outros x C A De Souza Junior Pensionato - Me e outros

Número do Processo: 1001306-10.2021.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001306-10.2021.5.02.0021 : DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA : IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451ea85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   DECISÃO Vistos Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado com procuração nos autos. Há delimitação de matéria. Intime(m)-se o(s) adverso(s) para apresentar contraminuta no prazo legal. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA
    - INCARE CLINICA DE TRANSICAO LTDA
    - CELSO ALVES DE SOUZA JUNIOR
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001306-10.2021.5.02.0021 : DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA : IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451ea85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   DECISÃO Vistos Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado com procuração nos autos. Há delimitação de matéria. Intime(m)-se o(s) adverso(s) para apresentar contraminuta no prazo legal. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001306-10.2021.5.02.0021 : DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA : IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d6c48 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   DECISÃO Vistos etc. O executado não comprova que o valor bloqueado é proveniente de seguro-desemprego. O fato de estar recebendo o benefício não faz presumir que todos os valores presentes em sua conta provenham de tal fonte. Ademais, o bloqueio se deu (#id:f190b42) sobre um valor de R$ 2.425,00 proveniente de TED, superior ao valor das parcelas do seguro-desemprego. Ante a ausência de comprovação, indefere-se o requerimento de restituição. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001306-10.2021.5.02.0021 : DEBORAH ADORNI DE OLIVEIRA : IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d6c48 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   DECISÃO Vistos etc. O executado não comprova que o valor bloqueado é proveniente de seguro-desemprego. O fato de estar recebendo o benefício não faz presumir que todos os valores presentes em sua conta provenham de tal fonte. Ademais, o bloqueio se deu (#id:f190b42) sobre um valor de R$ 2.425,00 proveniente de TED, superior ao valor das parcelas do seguro-desemprego. Ante a ausência de comprovação, indefere-se o requerimento de restituição. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA
    - INCARE CLINICA DE TRANSICAO LTDA
    - CELSO ALVES DE SOUZA JUNIOR
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou