Processo nº 10013078820258260456

Número do Processo: 1001307-88.2025.8.26.0456

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001307-88.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gustavo Duveza dos Reis - Vistos. Fl. 426. Indefiro o pedido, reiterando os fundamentos da decisão inicial. Ressalto que a juntada de documentos públicos, ainda que eventualmente sigilosos do ponto de vista administrativo, resulta de escolha exclusiva do autor, que, em razão de sua função pública, detém acesso a tais informações e assume os respectivos ônus dessa conduta. Alternativamente, caso entenda necessário, deverá o autor indicar expressamente quais documentos requer que tramitem em segredo (o que já deveria ter feito desde a protocolização do pedido inicial, vez que o E-SAJ disponibiliza tal recurso aos advogados), não sendo cabível a imposição de sigilo a todo o feito. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001307-88.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gustavo Duveza dos Reis - 2. DETERMINO a exclusão da tarja de sigilo externo dos autos, uma vez que não se identifica qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil que justifiquem a restrição da publicidade processual, sendo regra fundamental a transparência dos atos jurisdicionais. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. 4. À vista do contido na Lei nº 12.153/2009, CITE(M) a(s) Fazenda(a) Pública(s), pelo Portal Eletrônico, a apresentar(em) contestação no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. 5. Apresentada contestação, havendo preliminares ou a juntada de documentos, deverá a serventia, através de Ato Ordinatório, intimar o(a) autor(a), querendo, apresentar réplica, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
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