Lilian Cristina Oliveira Dos Santos x Bicho Do Bosque Comercio De Alimentos Para Animais De Estimacao Limitada
Número do Processo:
1001310-66.2023.5.02.0089
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001310-66.2023.5.02.0089 RECLAMANTE: LILIAN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BICHO DO BOSQUE COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485bc44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 21 de maio de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO DESPACHO Vistos. #id:1bc57ea: Requer o exequente que seja deferido o pedido de penhora sobre o faturamento da executada. Tendo em vista que todas as tentativas para solver o crédito devido ao autor não surtiram efeito, defiro a penhora em faturamento da executada, até o limite de 30%, expedindo o competente mandado de penhora sobre faturamento da executada BICHO DO BOSQUE COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LIMITADA (CPF/CNPJ 37.022.749/0001-40) em ambas as unidades. Deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar um dos sócios da empresa ou gerente da área administrativa ou de finanças, para que assuma o compromisso de fiel depositário e a proceder ao bloqueio e depósito dos valores a disposição do juízo. Deverá, também, efetuar no auto de penhora a anotação do número da última Nota Fiscal expedida. O referido depositário será qualificado pelo Oficial de Justiça e se responsabilizará pelo cumprimento da determinação judicial, devendo informar ao juízo, a cada 30 dias, o fluxo de caixa da empresa, realizando, na conta judicial, os depósitos correspondentes ao percentual já referido, nos termos dos artigos 378 e 380 do CPC, devendo perdurar o bloqueio e transferência de valores até o limite do crédito exequendo, sob pena de configuração de crime de desobediência. Na hipótese de recusa à assunção do compromisso de fiel depositário pelas pessoas acima mencionadas, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificá-los de que no prazo de 15 dias será designado ADMINISTRADOR JUDICIAL para a empresa nos moldes do artigo 677 do CPC. Requer também o exequente a inclusão dos executados no Serasajud e BNDT. Considerando o inadimplemento dos executados e a necessidade de garantir a efetividade da execução, defiro o pedido de inclusão em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e BNDT) do executado IMPACT SERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA (CPF/CNPJ 00.915.174/0001-84). A medida se mostra proporcional, pois visa coibir a inércia da devedora e não acarreta prejuízo irreparável, tendo em vista a exclusão automática após o pagamento. De modo a assegurar a efetividade da diligência, determino o sigilo da presente decisão até que haja o retorno da ordem. Atente-se a Secretaria. Cumprida a diligência, autoriza-se a imediata retirada do sigilo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS