Rodrigo Moro e outros x Karine Gomes Leite e outros

Número do Processo: 1001311-10.2023.5.02.0232

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001311-10.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: WELLINGTON VERGILIO RECLAMADO: SOUZA ALMEIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e787819 proferida nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Incluam-se os devedores do BNDT: SOUZA ALMEIDA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI QUALITY-SA PORTARIA E FACILITIES LTDA Intime-se a devedora QUALITY-SA quanto à constrição efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 2.786,97 e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, libere-se ao autor o depósito supra.   Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUALITY-SA PORTARIA E FACILITIES LTDA
    - SOUZA ALMEIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI
    - ROBINSON ESPIRITO SANTO LEITE
    - SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI
    - RESIDENCIAL RESERVA NATIVA
    - PERLA SIMOES DE ALMEIDA
    - KARINE GOMES LEITE
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