Rodrigo Moro e outros x Karine Gomes Leite e outros
Número do Processo:
1001311-10.2023.5.02.0232
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001311-10.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: WELLINGTON VERGILIO RECLAMADO: SOUZA ALMEIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e787819 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Incluam-se os devedores do BNDT: SOUZA ALMEIDA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI QUALITY-SA PORTARIA E FACILITIES LTDA Intime-se a devedora QUALITY-SA quanto à constrição efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 2.786,97 e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, libere-se ao autor o depósito supra. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITY-SA PORTARIA E FACILITIES LTDA
- SOUZA ALMEIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI
- ROBINSON ESPIRITO SANTO LEITE
- SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI
- RESIDENCIAL RESERVA NATIVA
- PERLA SIMOES DE ALMEIDA
- KARINE GOMES LEITE