Carlos Atushi Nakamuta e outros x Companhia Brasileira De Cartuchos e outros
Número do Processo:
1001314-54.2018.5.02.0065
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001314-54.2018.5.02.0065 : CLERIO PEREIRA DA SILVA : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626e1d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DECISÃO Vistos. #id:8acaf5f 1) Depreende-se pela análise da decisão #id:cc8b63c que foi determinado ao IATE CLUBE DE SANTOS - CNPJ: 48.693.832/0001-67 a penhora e transferência para o presente processo dos créditos em nome da executada GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.087.022/0001-09 até a integralização do débito exequendo, sendo alertada que o descumprimento desta ordem judicial ensejará a caracterização da hipótese prevista no artigo 77, Inciso IV, c/c §2º, do CPC. 1.1) Pois bem, verifica-se que a devida intimação do IATE CLUBE DE SANTOS, conforme certidão de mandado #774da65 e auto de penhora em crédito #id:648c9c3, recebido pelo Sr. Francimário Lima Silva, CPF nº 259.095.348-82, Gestor de Recursos Humanos, o qual assumiu o compromisso de depositário. 1.2) O manifestou a #id:1e9583e, #id:46f5b6e alegando não haver créditos em nome da executada. 1.3) Considerando-se que a última petição da terceira interessada em comento data de #id:46f5b6e 12/09/2024, intime-a para que proceda a transferência para o presente processo, no prazo de 5 (cinco) dias, de créditos em nome da GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA, até o limite da execução, atualizada para hoje em R$63.500,41. Fica o IATE CLUBE DE SANTOS intimado via DJEN visto apresenta advogado devidamente constituído. 1.4) Resta dispensada a expedição de novo mandado de penhora, visto que a ordem anteriormente recebida ainda está vigente. 2) Concomitantemente pretende o exequente a penhora sobre os imóveis da executa GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. relacionados na certidão #id:63ef4fd, especificamente: Imóvel de Matrícula nº 7870, registrado no Cartório de Paz e Notas de São José do Povo – MT (fls. 2337 – Id. 5e6851e)Imóvel de Matrícula nº 7871, registrado no Cartório de Paz e Notas de São José do Povo – MT (fls. 2338 – Id. 5e6851e) 2.1) Considerando-se que penhora de crédito determinada no item 1 acima obedece a ordem de preferência do art. 835 do CPC, trazendo maior efetividade para a execução, aguarde-se a manifestação da terceira interessada. 2.2) Caso negativa, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora dos imóveis. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001314-54.2018.5.02.0065 : CLERIO PEREIRA DA SILVA : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626e1d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DECISÃO Vistos. #id:8acaf5f 1) Depreende-se pela análise da decisão #id:cc8b63c que foi determinado ao IATE CLUBE DE SANTOS - CNPJ: 48.693.832/0001-67 a penhora e transferência para o presente processo dos créditos em nome da executada GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.087.022/0001-09 até a integralização do débito exequendo, sendo alertada que o descumprimento desta ordem judicial ensejará a caracterização da hipótese prevista no artigo 77, Inciso IV, c/c §2º, do CPC. 1.1) Pois bem, verifica-se que a devida intimação do IATE CLUBE DE SANTOS, conforme certidão de mandado #774da65 e auto de penhora em crédito #id:648c9c3, recebido pelo Sr. Francimário Lima Silva, CPF nº 259.095.348-82, Gestor de Recursos Humanos, o qual assumiu o compromisso de depositário. 1.2) O manifestou a #id:1e9583e, #id:46f5b6e alegando não haver créditos em nome da executada. 1.3) Considerando-se que a última petição da terceira interessada em comento data de #id:46f5b6e 12/09/2024, intime-a para que proceda a transferência para o presente processo, no prazo de 5 (cinco) dias, de créditos em nome da GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA, até o limite da execução, atualizada para hoje em R$63.500,41. Fica o IATE CLUBE DE SANTOS intimado via DJEN visto apresenta advogado devidamente constituído. 1.4) Resta dispensada a expedição de novo mandado de penhora, visto que a ordem anteriormente recebida ainda está vigente. 2) Concomitantemente pretende o exequente a penhora sobre os imóveis da executa GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. relacionados na certidão #id:63ef4fd, especificamente: Imóvel de Matrícula nº 7870, registrado no Cartório de Paz e Notas de São José do Povo – MT (fls. 2337 – Id. 5e6851e)Imóvel de Matrícula nº 7871, registrado no Cartório de Paz e Notas de São José do Povo – MT (fls. 2338 – Id. 5e6851e) 2.1) Considerando-se que penhora de crédito determinada no item 1 acima obedece a ordem de preferência do art. 835 do CPC, trazendo maior efetividade para a execução, aguarde-se a manifestação da terceira interessada. 2.2) Caso negativa, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora dos imóveis. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLERIO PEREIRA DA SILVA