Viviele Correa Santana x Farignolli & Farignolli Saude Ltda - Me
Número do Processo:
1001315-20.2016.5.02.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001315-20.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: VIVIELE CORREA SANTANA RECLAMADO: FARIGNOLLI & FARIGNOLLI SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5338533 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 14 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1014054-44.2020.8.26.0004 da 2.ª Vara Cível da Lapa, no importe de R$2.500,00. Atribuo força de ofício à presente decisão, que deverá ser protocolada nos autos do processo supra pela executada, comprovando nestes autos. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIELE CORREA SANTANA
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001315-20.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: VIVIELE CORREA SANTANA RECLAMADO: FARIGNOLLI & FARIGNOLLI SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904040d proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face da manifestação da parte autora. São Vicente, 03 de julho de 2025. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Indefiro o pedido de penhora dos supostos créditos da executada na Vara Cível, pois não comprovada a sua existência e disponibilidade. SAO VICENTE/SP, 04 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FARIGNOLLI & FARIGNOLLI SAUDE LTDA - ME