Josemar Silva De Carvalho x A D Comercio De Bebidas E Condimentos Eireli
Número do Processo:
1001316-82.2024.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001316-82.2024.5.02.0010 : JOSEMAR SILVA DE CARVALHO : A D COMERCIO DE BEBIDAS E CONDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38868d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados, conforme planilha Id ae78626. Cumpram-se as determinações ali contidas. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A D COMERCIO DE BEBIDAS E CONDIMENTOS EIRELI