Clayton De Andrade Lima x Condominio Amista Special Resort e outros
Número do Processo:
1001317-52.2024.5.02.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma - Cadeira 1
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001317-52.2024.5.02.0015 AUTOR: CLAYTON DE ANDRADE LIMA RÉU: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8557c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas por C.D.A.L. em face de PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (em Recuperação Judicial) e CONDOMÍNIO AMISTA SPECIAL RESORT. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários sucumbenciais em 5% sobre valor atualizado da causa, conforme disposto no artigo 791-A da CLT, a cargo do Reclamante, em favor do patrono da 2ª Reclamada, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, condicionada a demonstração pelo credor, de que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir nos termos do 791-A, § 4o da CLT e decisão proferida da ADI 5766. Custas pelo Reclamante, no importe de R$20,00 calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00, isento de recolhimento pelo deferimento da gratuidade. Intimem-se as partes. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO AMISTA SPECIAL RESORT