Eduardo Alves Cangerana e outros x Exal - Administracao De Restaurantes Empresariais Ltda. e outros

Número do Processo: 1001320-02.2022.5.02.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001320-02.2022.5.02.0201 : MARIA DO SOCORRO FEITOSA GALVAO : EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44c099 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 22 de abril de 2025. PATRICIA CUNHA LOPES Analista Judiciária   DESPACHO   Tendo em vista o acórdão de Id 17b4b86, determino a realização de perícia para verificação de INSALUBRIDADE em relação à exposição da reclamante a agentes químicos (composto químico corrosivo para limpeza do fogão), a cargo do perito(a) Eduardo Alves Cangerana, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. Local da perícia: Rua Marta, 229 - Jd. Belval - Barueri (sede da 2ª reclamada). Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e advogados. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pela reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr(a). perito(a) verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. No mesmo prazo, as partes deverão informar o e-mail para contato do perito. Intimem-se as partes.  BARUERI/SP, 22 de abril de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DO SOCORRO FEITOSA GALVAO
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