F. D. Da S. x C. B. E.
Número do Processo:
1001320-78.2025.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Emerson Flora Procopio (OAB 272900/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) Processo 1001320-78.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. D. da S. - Reqdo: C. B. E. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 81), para fixar a guarda, na forma como pactuado. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. Expeça-se termo de guarda. No mais, deverá prosseguir o feito quanto aos demais pedidos. Aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso de prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação, que restou infrutífera no tocante aos demais pedidos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Emerson Flora Procopio (OAB 272900/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) Processo 1001320-78.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. D. da S. - Reqdo: C. B. E. - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Emerson Flora Procopio (OAB 272900/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) Processo 1001320-78.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. D. da S. - Reqdo: C. B. E. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 81), para fixar a guarda, na forma como pactuado. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Certifique-se. Expeça-se termo de guarda. No mais, deverá prosseguir o feito quanto aos demais pedidos. Aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso de prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação, que restou infrutífera no tocante aos demais pedidos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.