Processo nº 10013215420258260462

Número do Processo: 1001321-54.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001321-54.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.C.S. - Diga a parte autora sobre a diligência retro, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB 398880/SP) Processo 1001321-54.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. R. C. da S. - Vistos. 1) Trata-se de regulamentação de guarda com pedido de tutela de urgência, ajuizada por C.R.C.S. em face de J.S.F., W.D.C. e T.M.S. Alega a parte autora, em síntese, que é avó dos menores Pietro, nascido aos 13.08.2015 e Henry, nascido aos 31.10.2021. Aduz que o menor Pietro é filho de Juliana e Thiago, e, Henry é filho de Willian e Juliana. Diz que os genitores não tem condições de cuidar dos filhos, não trabalham e não têm endereço fixo, bem como não cuida das crianças. Em razão disso, requer a concessão de liminar de guarda provisória dos menores em seu favor em sede de liminar. O pleito liminar comporta acolhimento. Dispõe o art. 300 do NCPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O autos de constatação de p. 33, aliados aos documentos que instruem a inicial, permitem a concessão da tutela antecipada postulada, vez que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados aos autos comprova que a autora detém a guarda fática dos menores, não havendo indícios de negligência. Diante disso, em sede de cognição sumária, concedo a liminar para deferir a guarda provisória dos menores à requerente, avó dos menores. Servirá a presente, por cópia digitada, acompanhada da ciência escrita da requerente, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE, para todos os fins legais. O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente Termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). 2) CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, UTILIZE AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou