Lais Carla Oliveira Bomfim x Bella Napoles Eireli

Número do Processo: 1001323-85.2024.5.02.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001323-85.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: LAIS CARLA OLIVEIRA BOMFIM RECLAMADO: BELLA NAPOLES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c99153 proferida nos autos. Rcte: LAIS CARLA OLIVEIRA BOMFIM Rcda: BELLA NÁPOLES EIRELI                   Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 497eb1a) e fixo o crédito bruto em R$ 2.599,90, atualizado até 31/03/2025, correspondendo às quantias de: R$ 2.430,43 ao principal corrigido; R$ 29,65 aos juros de mora; R$ 137,85 principal de FGTS; e R$ 1,97 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 28,51 aos juros incidentes sobre a contribuição previdenciária do empregado; R$ 122,47 aos honorários sucumbenciais; e R$ 55,02 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado desconto do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 150,51 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução. Juros e correção monetária obedecerão a incidência do IPCA-E, acrescidos dos juros do artigo 39, da Lei 8.177/1991 até a data do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e taxa Selic após a distribuição da ação. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada por meio de seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC, a fim de que efetue o pagamento da execução no prazo de 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, inclusão no BNDT e Serasajud. Intime-se a reclamante.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BELLA NAPOLES EIRELI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou