Andreza Ribeiro x Sector Servicos E Conservacao Ltda e outros
Número do Processo:
1001323-96.2021.5.02.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001323-96.2021.5.02.0069 : ANDREZA RIBEIRO : SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf82ba proferido nos autos. PROCESSO Nº 1001323-96.2021.5.02.0069 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Vara do Trabalho, Dr. Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo decidido pelo E. TRT: “CONHECER do Recurso Ordinário e DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a responsabilidade da segunda reclamada (município) da condenação, julgando IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face dessa ré.” (v. Acórdão id. 57edbf8). Mantida, no mais, a r. sentença id. ab9b601. DESPACHO Vistos... Cumpra-se o v. Acórdão. Trânsito em julgado em 11.04.2025. Certifique-se. Exclua-se o segundo reclamado da autuação (Município), pois o pedido foi julgado improcedente em face deste, nos termos do v. Acórdão id. 57edbf8. Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, intime-se a reclamada para apresentação das contas de liquidação, no prazo de 15 dias, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para se manifestar no prazo de 8 dias, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA