Carlos Rogerio Dos Santos e outros x J.V.A. Comercio Locacoes E Servicos Em Geral Ltda e outros

Número do Processo: 1001324-70.2021.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001324-70.2021.5.02.0008 : CARLOS ROGERIO DOS SANTOS : J.V.A. COMERCIO LOCACOES E SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9386633 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo.   DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES   Vistos  No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, , expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 2.131,59 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica, sob pena de a Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.  Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.  A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores.    Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ROGERIO DOS SANTOS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001324-70.2021.5.02.0008 : CARLOS ROGERIO DOS SANTOS : J.V.A. COMERCIO LOCACOES E SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cbb23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já houve pesquisa no RENAJUD em busca de veículos dos executados (ID’s 38de8eb e 361dfc6). Observe-se o autor a relação de ID. 361dfc6. Portanto, indefere-se o requerimento de expedição de ofício ao DETRAN (ID. e4ce25e). Diante da inércia da 1ª reclamada (ID. cae9967), tornem os autos conclusos para análise de liberação de valores referente ao bloqueio do SISBAJUD de ID. 92f1a53. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - J.V.A. COMERCIO LOCACOES E SERVICOS EM GERAL LTDA
    - NILSA MARIA MARTINS DE MORAIS MEDEIROS
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001324-70.2021.5.02.0008 : CARLOS ROGERIO DOS SANTOS : J.V.A. COMERCIO LOCACOES E SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cbb23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já houve pesquisa no RENAJUD em busca de veículos dos executados (ID’s 38de8eb e 361dfc6). Observe-se o autor a relação de ID. 361dfc6. Portanto, indefere-se o requerimento de expedição de ofício ao DETRAN (ID. e4ce25e). Diante da inércia da 1ª reclamada (ID. cae9967), tornem os autos conclusos para análise de liberação de valores referente ao bloqueio do SISBAJUD de ID. 92f1a53. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ROGERIO DOS SANTOS
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