Lucas Alves Ferreira x Ana Paula Sibinelli e outros

Número do Processo: 1001326-25.2022.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Edital
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001326-25.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: LUCAS ALVES FERREIRA RECLAMADO: NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO    O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A):  ANA PAULA SIBINELLI, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA:  1001326-25.2022.5.02.0034,  que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital INTIMADO(A) da constrição efetuada em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada ANA PAULA SIBINELLI  é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA SIBINELLI
  3. 10/07/2025 - Edital
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001326-25.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: LUCAS ALVES FERREIRA RECLAMADO: NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO    O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A):  CARLOS EDUARDO RODELLA, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA:  1001326-25.2022.5.02.0034,  que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital INTIMADO(A) da constrição efetuada em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada CARLOS EDUARDO RODELLA  é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS EDUARDO RODELLA
  4. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001326-25.2022.5.02.0034 : LUCAS ALVES FERREIRA : NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO - IDPJ   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A):  ANA PAULA SIBINELLI, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA:  1001326-25.2022.5.02.0034,  que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital INTIMADO(A) DA SENTENÇA SOB ID 83f3e9d (IDPJ). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada ANA PAULA SIBINELLI  é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA SIBINELLI
  5. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001326-25.2022.5.02.0034 : LUCAS ALVES FERREIRA : NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO - IDPJ   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A):  CARLOS EDUARDO RODELLA, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA:  1001326-25.2022.5.02.0034,  que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital INTIMADO(A) DA SENTENÇA SOB ID 83f3e9d (IDPJ). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada CARLOS EDUARDO RODELLA  é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS EDUARDO RODELLA
  6. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001326-25.2022.5.02.0034 : LUCAS ALVES FERREIRA : NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO - IDPJ   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A):  GLAUCIA HELENA SIBINELLI SANDANIEL, nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA:  1001326-25.2022.5.02.0034,  que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital INTIMADO(A) DA SENTENÇA SOB ID 83f3e9d (IDPJ). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada GLAUCIA HELENA SIBINELLI SANDANIEL  é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLAUCIA HELENA SIBINELLI SANDANIEL
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001326-25.2022.5.02.0034 : LUCAS ALVES FERREIRA : NORTH SOLUCOES ADMINISTRATIVAS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f3e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS   Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposto por LUCAS ALVES FERREIRA, pelo qual pretende a ampliação do polo passivo, com o prosseguimento da execução em face do(s) suscitado(s) ANA PAULA SIBINELLI, CARLOS EDUARDO RODELLA e  GLAUCIA HELENA SIBINELLI SANDANIEL. Instado(s) a se manifestar(em), o(s) suscitado(s) não se pronunciou(aram).     Decido. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos 50, do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, amplamente aplicada na Justiça do Trabalho, garante que os bens particulares dos sócios ou ex-sócios, se integrantes da sociedade ao tempo do contrato de trabalho, respondam pela execução, consoante disposição dos artigos 790, II, VII e 795, do CPC. O objetivo de tal teoria é coibir o abuso de direito praticado por sócios e administradores de empresas que se escondiam sob o manto da personalidade jurídica própria da empresa para frustrar o pagamento de credores. Muito embora o Código Civil, em seu artigo 50, admita a desconsideração da personalidade jurídica somente nos casos em que restar evidenciado o abuso da personalidade jurídica caracterizado pela fraude ou confusão patrimonial, nesta Especializada, adota-se a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual basta a prova da insolvência da sociedade para que se admita a desconsideração da sua personalidade e a execução dos bens dos sócios. A hipossuficiência do trabalhador, com efeito, equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam a insolvência da empregadora. Dessa forma, o inadimplemento das devedoras principais, cumulado com o esgotamento dos meios de execução em face delas havido nos autos, autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica. Ante a revelia do(s) suscitado(s), considero verdadeira a alegação de que é (são) sócio(s) administrador(es) das devedoras principais. Assim, considerando os princípios da efetividade da execução trabalhista e da celeridade processual, bem como os termos do artigo 50 do Código Civil e 28 da Lei n.º 8.078/1990, declaro a responsabilidade do(s) suscitado(s), pela presente execução. Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o(s) suscitado(s)  ANA PAULA SIBINELLI, CARLOS EDUARDO RODELLA e  GLAUCIA HELENA SIBINELLI SANDANIEL. a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo nos autos. Custas pelos executados, que ora arbitro no importe de R$44,26, por analogia ao artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes da presente decisão, sendo os sócios ora incluídos no polo passivo, por edital, tendo em vista que os endereços já diligenciados são os cadastrados na base de dados da Receita Federal. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional.  MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS ALVES FERREIRA
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