Ademicio Pereira Da Silva e outros x Enorsul Servicos Em Saneamento Ltda. e outros
Número do Processo:
1001326-82.2018.5.02.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-82.2018.5.02.0028 RECLAMANTE: ADEMICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c19161 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Retifico decisão de ID af6b91c, para que conste: "11) Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução em face da 3[ reclamada, INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA, nos termos do art. 924, do CPC, devendo os autos virem conclusos para atualização dos valores devidos, sem prejuízo do regular prosseguimento em face dos demais réus". Nada mais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA.