Processo nº 10013297220258260222
Número do Processo:
1001329-72.2025.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001329-72.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guariba Clínica Odontologica Ltda - Autos com vista a exequente- decorreu o prazo sem o pagamento do débito em Juízo. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Isabela Kariny Ferreira (OAB 488760/SP) Processo 1001329-72.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guariba Clínica Odontologica Ltda - Vistos. Junte a autora CNPJ atualizado. Cite-se a parte executada para:-1)efetuar o pagamento do débito em 3 dias, isento de custas e honorários advocaticios (artigo 55 "caput" da Lei 9099/95; 2) no prazo de 15 dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o débito,comprovando o depósito de 30% do valor da execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas. Por ocasião da citação a parte executada poderá oferecer proposta de acordo que será colhida por Oficial de Justiça, ou fazer proposta a qualquer momento.Decorrido o prazo sem prova de pagamento ou parcelamento, dar-se-á inicio aos atos expropriatórios. Fica a parte advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos (artigo747 § 2º NSCGJ),no prazo de 15 dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de conciliação. Expeça-se mandado.